Registro de armas, renovação e transferência

- Aquisição de registro de arma de fogo
- Renovação
- Transferência
OBS.: salientamos que todos os interessados em adquirir uma arma de fogo deverão atender aos pré-requisitos exigidos por lei.
Registro: este documento tem validade de 10 anos e autoriza o proprietário a ter a arma em sua residência ou seu local de trabalho. Outra forma de registrar uma arma de fogo (para quem tem interesse na prática de tiro esportivo ou caça) é fazer o registro junto ao Exército Brasileiro. A renovação do registro é realizada a cada 10 anos. A transferência permite que a arma seja devidamente registrada ao novo proprietário.
CR - Certificado de Registro

- Concessão e revalidação de CR (Certificado de Registro)
- Renovação de CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo)
- Autorização de compra de armas e munições
- Apostilamento
- Guia de Trânsito
CR: o Certificado de Registro é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de atirador desportivo, caçador ou colecionador de armas.
CRAF: o Certificado de Registro de Arma de Fogo é emitido pelo Exército, através do SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) para atiradores desportivos, colecionadores e caçadores. É o cadastramento nacional da arma junto ao SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). A validade do CRAF é de 10 anos. Para obtê-lo, primeiramente é necessário ter o Certificado de Registro.
